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Remuneração Salarial
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Colega Bibliotecário,

 O     mercado     de     trabalho    vem   solicitando    profissionais    cada    vez  mais especializados e  principalmente qualificados para   sua  área   de  atuação.    É  de  suma importância   que   você  elabore  e  estipule  objetivos para sua vida profissional.

   Sendo    assim,   nós    que   fazemos     a  Associação  Profissional  de Bibliotecários   de Pernambuco, temos  o  prazer  de  entregar-lhes  a   2ª  edição  da   Recomendação  Salarial  Nº  01/98   alterada    em    1999     pela   gestão   Tempo   de   Integrar,  atendendo  solicitações dos associados. 

 Este documento lhe auxiliará a alcançar a valorização profissional  e  nosso  merecido  reconhecimento  no mercado de trabalho.

 Pois, o reconhecimento de nossa profissão só depende de uma pessoa: VOCÊ.

           A DIRETORIA

 

                                                RECOMENDAÇÃO SALARIAL

                                                    RESOLUÇÃO Nº 01/98

 A APBPE, em reunião dia 26/02/98, usando das prerrogativas que lhe conferem o Estatuto  e considerando:

 a)      Ser o Bibliotecário profissional de nível superior;

b)      A disparidade salarial entre as categorias profissional existentes no Estado;

c)       Ser necessário orientar os profissionais Bibliotecários e seus empregadores.

 RESOLVE:

 Art.1 – Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos Bibliotecários em exercício no Estado de Pernambuco:

 a)       Salário base mensal mínimo para uma carga horária  de  40 horas semanais:   

      10 vezes o salário mínimo

 b)       Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 30 horas semanais:                

      8 vezes o salário mínimo

 c)       Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 20 horas semanais:   

      6 vezes o salário mínimo

 d)       Salário hora para  contrato  de  prestação de serviços:  

      15% do salário mínimo

 e)       Coordenação de Biblioteca:

13 salários mínimos

 f)         direção de Biblioteca:

      15 salários mínimos 

 Art.2 –  Para as Demais Atividades:

a) Consultoria e Assessoria: diagnóstico, projeto, organização, implantação, manutenção ou automação.

      Hora Técnica de 25% do salário  mínimo;

  b)  Treinamento / Cursos de Aperfeiçoamento:

      Hora Técnica de 25% do salário  mínimo;

 c)   Levantamento Bibliográfico:

Hora Técnica de 25% do salário  mínimo;

 d) Unidade Tratada (sem datilografia ou digitação):

 5% do salário mínimo;

 e) Catalogação e Classificação (cada 10 fichas):

10% do salário mínimo;

 f) Normalização Bibliográfica(cada 10 referências):

10% do salário mínimo;

 g Normalização de Documentos:

Hora Técnica 25% do salário mínimo.

 Art.3   –   Os  honorários  deverão ser sempre realizados  mediante  contrato, assinado  por  ambas  as  partes, lavrado  em  cartório e o profissional  deverá  está inscrito em seu Conselho de Classe.

Art.4  –  Sugere-se aos estudantes cobrarem por seus serviços  50% do valor da tabela.

Art.5  –   Os valores  da Tabela  são  sugestões  de preço mínimo. Assim  sendo,  é de inteira responsabilidade de cada  técnico a avaliação   de trabalho a ser desenvolvido  e  a  forma  de negociação com o cliente levando-se em conta seu nível Profissional.

                          ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE

                      BIBLIOTECÁRIOS DE PERNAMBUCO

                                        EDILENE SILVA

                                             Presidente

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