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Colega Bibliotecário,
O mercado de trabalho vem solicitando profissionais cada vez mais especializados e principalmente qualificados para sua área de atuação. É de suma importância que você elabore e estipule objetivos para sua vida profissional.
Sendo assim, nós que fazemos a Associação Profissional de Bibliotecários de Pernambuco, temos o prazer de entregar-lhes a 2ª edição da Recomendação Salarial Nº 01/98 alterada em 1999 pela gestão Tempo de Integrar, atendendo solicitações dos associados.
Este documento lhe auxiliará a alcançar a valorização profissional e nosso merecido reconhecimento no mercado de trabalho.
Pois, o reconhecimento de nossa profissão só depende de uma pessoa: VOCÊ.
A DIRETORIA
RECOMENDAÇÃO SALARIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/98
A APBPE, em reunião dia 26/02/98, usando das prerrogativas que lhe conferem o Estatuto e considerando:
a) Ser o Bibliotecário profissional de nível superior;
b) A disparidade salarial entre as categorias profissional existentes no Estado;
c) Ser necessário orientar os profissionais Bibliotecários e seus empregadores.
RESOLVE:
Art.1 – Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos Bibliotecários em exercício no Estado de Pernambuco:
a) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais:
10 vezes o salário mínimo
b) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 30 horas semanais:
8 vezes o salário mínimo
c) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 20 horas semanais:
6 vezes o salário mínimo
d) Salário hora para contrato de prestação de serviços:
15% do salário mínimo
e) Coordenação de Biblioteca:
13 salários mínimos
f) direção de Biblioteca:
15 salários mínimos
Art.2 – Para as Demais Atividades:
a) Consultoria e Assessoria: diagnóstico, projeto, organização, implantação, manutenção ou automação.
Hora Técnica de 25% do salário mínimo;
b) Treinamento / Cursos de Aperfeiçoamento:
Hora Técnica de 25% do salário mínimo;
c) Levantamento Bibliográfico:
Hora Técnica de 25% do salário mínimo;
d) Unidade Tratada (sem datilografia ou digitação):
5% do salário mínimo;
e) Catalogação e Classificação (cada 10 fichas):
10% do salário mínimo;
f) Normalização Bibliográfica(cada 10 referências):
10% do salário mínimo;
g) Normalização de Documentos:
Hora Técnica 25% do salário mínimo.
Art.3 – Os honorários deverão ser sempre realizados mediante contrato, assinado por ambas as partes, lavrado em cartório e o profissional deverá está inscrito em seu Conselho de Classe.
Art.4 – Sugere-se aos estudantes cobrarem por seus serviços 50% do valor da tabela.
Art.5 – Os valores da Tabela são sugestões de preço mínimo. Assim sendo, é de inteira responsabilidade de cada técnico a avaliação de trabalho a ser desenvolvido e a forma de negociação com o cliente levando-se em conta seu nível Profissional.
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE
BIBLIOTECÁRIOS DE PERNAMBUCO
EDILENE SILVA
Presidente
A APBPE SOMOS TODOS NÓS, PARTICIPE!
Serviços Oferecidos:
J Banco de Empregos
J Venda de Publicações
J Convênios
J Cursos
J Grupos de Trabalhos de Biblioteca Jurídica, Escolar, Universitária e o de Geociência e Tecnologia.
J Jornal APBPE em Preto e Branco
J Eventos
J APBPE Itinerante
J Premiações
GESTÃO COMPROMISSO, ATITUDE E AÇÃO !
APBPE EM EVIDÊNCIA
Edilene Maria da Silva - Presidente
Veronice S. Oliveira- Vice- Presidente
Maria Cristina B. Lago- 1ª Secretária
Ana Maria S. Silva - 2ª Secretária
Rosimeri G. Couto - 1ª Tesoureira
Evaldo R. de Souza - 2º Tesoureiro
Suely Manzy- Conselho Fiscal
Maria Jucineide Viana- Conselho Fiscal
Maria Aparecida F. de M. Alves – Conselho Fiscal
Rua Gervásio Pires, 674
Boa Vista, Recife – PE
CEP: 50.050-070
Fone/Fax: (081) 3221-0635
Horário de Funcionamento:
9:00 às 15:00 h
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www.apbpe.org.br
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